s Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
aceitaram, na quarta-feira (25/07), denúncias contra sete prefeitos de
cidades cearenses. Os relatores dos processos são os desembargadores
Paulo Camelo Timbó e João Byron de Figueirêdo Frota.
Lista de gestores
Foram constatadas irregularidades praticadas por Gilson José de Oliveira
Foram constatadas irregularidades praticadas por Gilson José de Oliveira
(Quixelô), Marcos Camelo Marques (Pires Ferreira), Araújo Marques
Ferreira (Jijoca de Jericoacoara), Raimundo Melo Sampaio (Ipueiras),
Eliene Leite Araújo Brasileiro (General Sampaio), José Edmilson Leite
Barbosa (Caririaçu) e Francisco Joaquim Sampaio (Abaiara).
Crimes
De acordo com o Ministério Público do Estado, os gestores cometeram
De acordo com o Ministério Público do Estado, os gestores cometeram
crimes contra a administração pública. Os problemas, incluindo dispensa
de licitação, doações e contratações irregulares, ocorreram em diferentes
exercícios, ainda segundo o MP.
Denúncias e Defesas
Gilson José de Oliveira – Acusado de, no ano 2000, contratar serviços
Gilson José de Oliveira – Acusado de, no ano 2000, contratar serviços
no valor de R$ 45 mil sem o devido procedimento licitatório. Em defesa, o
gestor argumentou que não houve conduta ilícita.
Marcos Camelo Marques – Foi denunciado por repassar, em 2004 e
2005, duodécimo à Câmara Municipal em valor superior ao estabelecido
pela Constituição Federal. O prefeito defendeu inconsistência da denúncia.
Araújo Marques Ferreira – Efetuou, em 1997, a doação de materiais
adquiridos com dinheiro público, como urnas funerárias, próteses dentárias,
redes, óculos e material para recém-nascidos, totalizando o valor
de R$ 6.909,00. Ele disse que a denúncia foi baseada em decisão do
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que ainda não havia transitado
em julgado. Também sustentou que cabe ao Legislativo julgar as contas do prefeito.
Raimundo Melo Sampaio – Em 2005, contratou irregularmente
servidora pública. Em defesa, informou que a contratação foi temporária
e que o ato obedeceu à Constituição.
Eliene Leite Araújo Brasileiro – Segundo a denúncia, deixou de prestar
informações ao TCM acerca dos recursos recebidos pela Prefeitura em
dezembro de 2008. Ela alegou que as contas foram apresentadas com 26
dias de atraso, mas não houve dolo, e a multa imposta na tomada de contas
especial foi paga.
José Edmilson Leite Barbosa – Teria repassado, em 2006, R$ 659.768,00
à Câmara de Vereadores, mas a quantia correta, segundo a Promotoria de
Justiça, seria R$ 689.286,77. O prefeito se manifestou pela improcedência da
denúncia.
Francisco Joaquim Sampaio – No ano de 2004, o gestor não remeteu a
prestação mensal de contas do município no prazo legal, não realizou licitação
para locação de veículos e promoção de shows. Também descumpriu a Lei das
Licitações quando da aquisição de combustível e na construção de açude.
Além disso, é acusado de, em 1998, ter desviado recursos destinados a
obras públicas, como pavimentação de ruas. Ele defendeu a improcedência
da ação.
Com informações do TJCE
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