sexta-feira, 27 de julho de 2012

CEARÁ Justiça aceita denúncias contra sete prefeitos cearenses


s Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
 aceitaram, na quarta-feira (25/07), denúncias contra sete prefeitos de 
cidades cearenses. Os relatores dos processos são os desembargadores 
Paulo Camelo Timbó e João Byron de Figueirêdo Frota.
Lista de gestores
Foram constatadas irregularidades praticadas por Gilson José de Oliveira 
(Quixelô), Marcos Camelo Marques (Pires Ferreira), Araújo Marques
 Ferreira (Jijoca de Jericoacoara), Raimundo Melo Sampaio (Ipueiras),
 Eliene Leite Araújo Brasileiro (General Sampaio), José Edmilson Leite 
Barbosa (Caririaçu) e Francisco Joaquim Sampaio (Abaiara).
Crimes
De acordo com o Ministério Público do Estado, os gestores cometeram
 crimes contra a administração pública. Os problemas, incluindo dispensa 
de licitação, doações e contratações irregulares, ocorreram em diferentes
 exercícios, ainda segundo o MP.
Denúncias e Defesas
Gilson José de Oliveira – Acusado de, no ano 2000, contratar serviços
 no valor de R$ 45 mil sem o devido procedimento licitatório. Em defesa, o 
gestor argumentou que não houve conduta ilícita.
Marcos Camelo Marques – Foi denunciado por repassar, em 2004 e
 2005, duodécimo à Câmara Municipal em valor superior ao estabelecido
 pela Constituição Federal. O prefeito defendeu inconsistência da denúncia.
Araújo Marques Ferreira – Efetuou, em 1997, a doação de materiais
 adquiridos com dinheiro público, como urnas funerárias, próteses dentárias,
 redes, óculos e material para recém-nascidos, totalizando o valor
 de R$ 6.909,00. Ele disse que a denúncia foi baseada em decisão do 
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que ainda não havia transitado
 em julgado. Também sustentou que cabe ao Legislativo julgar as contas do prefeito.
Raimundo Melo Sampaio – Em 2005, contratou irregularmente
 servidora pública. Em defesa, informou que a contratação foi temporária
 e que o ato obedeceu à Constituição.
Eliene Leite Araújo Brasileiro – Segundo a denúncia, deixou de prestar
 informações ao TCM acerca dos recursos recebidos pela Prefeitura em
 dezembro de 2008. Ela alegou que as contas foram apresentadas com 26
 dias de atraso, mas não houve dolo, e a multa imposta na tomada de contas
 especial foi paga.
José Edmilson Leite Barbosa – Teria repassado, em 2006, R$ 659.768,00 
à Câmara de Vereadores, mas a quantia correta, segundo a Promotoria de 
Justiça, seria R$ 689.286,77. O prefeito se manifestou pela improcedência da
 denúncia.
Francisco Joaquim Sampaio – No ano de 2004, o gestor não remeteu a
prestação mensal de contas do município no prazo legal, não realizou licitação
 para locação de veículos e promoção de shows. Também descumpriu a Lei das
 Licitações quando da aquisição de combustível e na construção de açude. 
Além disso, é acusado de, em 1998, ter desviado recursos destinados a
 obras públicas, como pavimentação de ruas. Ele defendeu a improcedência
 da ação.
Com informações do TJCE

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