Já nas compras a prazo, ainda segundo Góes, essa
determinação do comerciante é até aceitável, “mas
desde que o consumidor seja avisado previamente e
não apenas quando está prestes a efetuar o pagamento”.
“Deve haver um cartaz na entrada loja, em local
visível, com essa informação”, ressalta.
Taxa - A desculpa que os comerciantes utilizam para
impor um valor mínimo para consumo é a existência
de uma taxa a ser paga às administradoras de cartões
pelo aluguel da máquina — percentual que também
incide sobre cada operação feita com o ‘dinheiro de
plástico’. Se o consumidor decide pagar com cartão
uma compra de valor baixo, os lojistas afirmam que
a taxa da transação sai mais caro que o total da compra.
“Os comerciantes dizem que essa imposição é por
conta do custo da máquina. Entretanto, se eles colocaram
o equipamento na loja, não podem repassar esse custo
para os clientes. Não tenho que pagar por isso”,
indigna-se Dejair Francisco.
Para a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor) Maíra Feltrin, Francisco tem razão. Segundo
ela, se essa forma de pagamento foi disponibilizada ao
consumidor, não deve haver limitação em relação a
valores mínimos para sua aceitação.
“Se o argumento do fornecedor é que há uma taxa da
administradora de cartões, então ele estaria repassando
os custos de sua atividade para o consumidor. Uma
vez que ele oferta essa forma de pagamento, não pode
impor condições para que o cliente a utilize”, esclarece.
A Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões
de Crédito e Serviços) esclareceu, por meio de sua
assessoria de imprensa, que essa conduta é incorreta
e que não pode ser adotada pelas empresas credenciadas
à entidade. “Felizmente, parecem se tratar de casos
isolados, que devem ser denunciados pelos usuários
de cartões ao Serviço de Atendimento a Clientes de
seus emissores, para que as providências cabíveis
possam ser adotadas”, afirmou em nota oficial.
Denúncia – Quem se sentir prejudicado pela exigência
de um consumo mínimo para poder utilizar o meio de
pagamento eletrônico deve contestar. “Caso não haja
um acordo amigável com o lojista, a pessoa pode levar
o caso a um órgão de defesa do consumidor, como o
Procon”, explica Maíra Feltrin.
Com a reclamação, o órgão de defesa irá averiguar
o estabelecimento. “Se for comprovada a realização de
prática ilegal, o local poderá receber uma multa que varia
de R$ 212 a R$ 3 milhões, de acordo com a gravidade da
infração”, assegura o diretor de fiscalização da Fundação
Procon-SP, Paulo Arthur Góes.
Na opinião da advogada do Idec, os consumidores não
devem aceitar passivamente essa imposição. “Isso também
envolve uma questão de responsabilidade social. Ao agir
dessa forma, o lojista impõe a compra de mais produtos,
o que incentiva o consumismo desenfreado. As empresas
devem ficar atentas ao seu papel dentro da sociedade”, acredita.
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