quinta-feira, 19 de julho de 2012

Comércio não pode impor valor mínimo para uso do cartão


O supervisor de vendas de São Bernardo Dejair Francisco, 
37 anos, procurou uma farmácia na semana passada para 
comprar soro fisiológico e gaze. Ao apresentar seu cartão 
de débito no caixa para pagar a conta de R$ 4,70, ficou
sabendo que ovalor mínimo para pagamento era de
 R$ 5. Contrariado, Francisco acabou aceitando a sugestão
 da vendedora e inteirou a compra com duas unidades
 de band-aid, produtos que não precisava e que não 
queria ter comprado.
A história de Francisco se repete com muitos
 consumidores no dia-a-dia. A imposição de um
consumo mínimo para o uso de cartões — de crédito
 ou débito — como forma de pagamento é uma 
prática muito comum no comércio. Entretanto, é
 contrária ao que estabelece o Código de Defesa
 do Consumidor.
De acordo com o diretor de fiscalização da Fundação
 Procon-SP, Paulo Arthur Góes, “nas compras à vista
, como é o caso do pagamento com cartão de débito,
isso jamais pode ser admitido”.
Já nas compras a prazo, ainda segundo Góes, essa
 determinação do comerciante é até aceitável, “mas
 desde que o consumidor seja avisado previamente e
não apenas quando está prestes a efetuar o pagamento”.
 “Deve haver um cartaz na entrada loja, em local
 visível, com essa informação”, ressalta.
Francisco, obrigado a adquirir as duas unidades de
 band-aid para inteirar os R$ 5, conta que tentou
 argumentar que a prática era ilegal, “mas a vendedora 
não quis aceitar de jeito nenhum”. “Por causa de
R$ 0,30, fui obrigado a comprar produtos que eu não 
queria”, conta.
Taxa - A desculpa que os comerciantes utilizam para
 impor um valor mínimo para consumo é a existência
 de uma taxa a ser paga às administradoras de cartões
 pelo aluguel da máquina — percentual que também
 incide sobre cada operação feita com o ‘dinheiro de
 plástico’. Se o consumidor decide pagar com cartão
 uma compra de valor baixo, os lojistas afirmam que
 a taxa da transação sai mais caro que o total da compra.
“Os comerciantes dizem que essa imposição é por
 conta do custo da máquina. Entretanto, se eles colocaram
 o equipamento na loja, não podem repassar esse custo
 para os clientes. Não tenho que pagar por isso”,
 indigna-se Dejair Francisco.
Para a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do 
Consumidor) Maíra Feltrin, Francisco tem razão. Segundo
 ela, se essa forma de pagamento foi disponibilizada ao
 consumidor, não deve haver limitação em relação a
 valores mínimos para sua aceitação.
“Se o argumento do fornecedor é que há uma taxa da 
administradora de cartões, então ele estaria repassando 
os custos de sua atividade para o consumidor. Uma
 vez que ele oferta essa forma de pagamento, não pode
 impor condições para que o cliente a utilize”, esclarece.
A Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões
 de Crédito e Serviços) esclareceu, por meio de sua
assessoria de imprensa, que essa conduta é incorreta
 e que não pode ser adotada pelas empresas credenciadas 
à entidade. “Felizmente, parecem se tratar de casos
 isolados, que devem ser denunciados pelos usuários 
de cartões ao Serviço de Atendimento a Clientes de
 seus emissores, para que as providências cabíveis
 possam ser adotadas”, afirmou em nota oficial.
Denúncia – Quem se sentir prejudicado pela exigência
 de um consumo mínimo para poder utilizar o meio de
 pagamento eletrônico deve contestar. “Caso não haja
 um acordo amigável com o lojista, a pessoa pode levar
 o caso a um órgão de defesa do consumidor, como o
 Procon”, explica Maíra Feltrin.
Com a reclamação, o órgão de defesa irá averiguar
 o estabelecimento. “Se for comprovada a realização de 
prática ilegal, o local poderá receber uma multa que varia 
de R$ 212 a R$ 3 milhões, de acordo com a gravidade da
 infração”, assegura o diretor de fiscalização da Fundação
 Procon-SP, Paulo Arthur Góes.
Na opinião da advogada do Idec, os consumidores não
 devem aceitar passivamente essa imposição. “Isso também
 envolve uma questão de responsabilidade social. Ao agir
 dessa forma, o lojista impõe a compra de mais produtos,
 o que incentiva o consumismo desenfreado. As empresas
 devem ficar atentas ao seu papel dentro da sociedade”, acredita.




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