quinta-feira, 12 de julho de 2012

ELEIÇÃO 2012


PODER DE POLÍCIA

A Justiça Eleitoral é órgão do Poder Judiciário da União, por isso, órgão federal.
É sabido que a justiça não pode agir de ofício, devendo ser provocada.
Há uma exceção: a Justiça Eleitoral detém o poder de polícia.
O poder de polícia é atividade administrativa. Desta forma, a Lei das Eleições, em seu art. 41, §§ 1º e 2º,  autoriza a ação do Juízo Eleitoral, de ofício, a fim de combater a propaganda eleitoral irregular e/ou extemporânea.
Assim, basta que se constate determinada propaganda irregular e/ou extemporânea para que o Juízo Eleitoral, sem necessidade de qualquer provocação, determine a imediata retirada.

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