sábado, 28 de julho de 2012


Multa e castigo

A economia do crime sugere que multas corporativas deveriam ser ainda maiores



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Não é novidade que algumas empresas têm se comportado mal, mas a resposta
 das autoridades passou por uma mudança recentemente. Tomemos, por exemplo,
 o caso dos cartéis. Em termos internacionais, as multas aumentaram mil vezes
 entre os anos 1990 e os anos 2000. Dados americanos sugerem que isso não
 acontece porque há mais casos de cartel, cujo número não parece ter aumentado 
desde o fim da década de 80. Em vez disso, o nível médio de multas aumentou.
 Sanções recentes estabeleceram novos recordes. A pena do Barclays, por
 exemplo, inclui a maior multa jamais imposta pelo regulador financeiro
 britânico e americano (a Commodity Futures Trading Comission). Mesmo
 assim, as multas tem força o suficiente para surtirem efeito?
Ao considerar como estabelecer as multas, começar a pensar nos casos extremos pode ajudar. Uma opção é não impor multa alguma aos desvios corporativos e depender que forças de mercado imponham os custos para manter as empresas na linha. A abordagem de mercado livre de regulação antitruste mantém que alguém deve estar sendo prejudicado, seja o consumidor ou o fornecedor. O mesmo se aplica aos casos de venda enganosa. Mais cedo ou mais tarde, empresas que agem dessa maneira terão seu lucro diminuído, o que quer dizer que o crime não compensa.
O problema com essa visão é que os custos friccionais – isto é, os custos que os consumidores têm de, digamos, mudar de fornecedor ou as barreiras de entrada para novos competidores – pode permitir que empresas não idôneas escapem da punição. As restrições do mercado, por si só, nem sempre são suficientes para garantir um bom comportamento. Em um estudo de 2007, John Connor e Gustav Helmers da universidade Purdue examinaram 283 cartéis interregionais que operaram entre 1990 e 2005. A receita agregada obtida por esses cartéis ao agir da maneira que agiram superou os US$ 300 bilhões.
No outro extremo se encontra um sistema de multas extremamente altas.
 Com efeito, o cálculo do crime de Gary Becker pode levar à conclusão de que 
as multas deveriam ser tão draconianas quanto possível – apreender todos os 
ativos de um infrator, por exemplo. Qualquer coisa menos severa reduz o custo 
esperado da criminalidade e não tem nenhum efeito sobre a probabilidade de detecção.
Uma possibilidade intermediária para os reguladores pode ser a imposição de multas
 proporcionais aos benefícios gerados pelo crime. Dados a respeito de carteis dão
 uma orientação útil a respeito de como calcular tais multas. A primeira etapa é medir
 os ganhos esperados do crime que deve ser compensado pela multa. Depois, é 
necessário fazer uma estimativa da chance de uma infração ser descoberta: uma
 taxa de detecção de um cartel a cada três significaria que as autoridades
 antitruste estariam tendo um bom desempenho.
Avaliadas à luz desta metodologia, até multas aparentemente severas 
parecem bastante débeis. As altas penalidades recentes tiveram um valor
 muito mais baixo do que tal método de cálculo aconselharia, mesmo
 controlando para o fato de que algumas empresas, como a Barclays,
 recebem descontos para cooperar com as autoridades. As autoridades
 britânicas parecem ser particularmente lenientes. Suas leis antitruste
 impõem multas de até 10% das receitas; as agências reguladoras americanas 
impõem penas de até 40%, e a Comissão Europeia chega a até 30%.
OPINIÃO&NOTICIA

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