quinta-feira, 26 de julho de 2012


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Os crimes que disparam 

durante a campanha eleitoral

A lista de proibições é tão vasta quanto as ocorrências de desrespeito à lei 

eleitoral que se vê em qualquer esquina

por Hugo Souza

Há poucos dias entrou em vigor o período oficial de campanha visando
 as eleições municipais deste ano no Brasil. Trata-se de um período de
 disparada de uma certa estirpe de criminalidade. Os crimes eleitorais
 podem ser praticados tanto por eleitores quanto por candidatos e em
 qualquer das fases da rotina eleitoral, desde o alistamento no cartório
 competente até a diplomação dos candidatos eleitos, mas é no período de 
campanha que eles são praticados, digamos à luz do dia, e em toda parte. 
Se gritar “pega político!”, é capaz de não restar um sequer.
São crimes que vão desde utilizar serviços, veículos ou prédios públicos,
 inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidade
 mantida pelo Poder Público, para beneficiar a campanha de um candidato ou 
partido político até utilizar organização comercial, distribuição de prêmios e
 sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores, passando pela
 “boa” e velha corrupção eleitoral ativa (tentativa de compra de votos).
Em um mês e meio de funcionamento da central de recebimento de denúncias
 de irregularidades eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro 
(TRE-RJ), o órgão recebeu nada menos do que 1.397 queixas sobre propaganda
 irregular no estado, casos relatados que representam na verdade uma ínfima
 parte da criminalidade eleitoreira.
Camiseta de candidato? Crime eleitoral!
A lista de proibições é tão vasta quanto as ocorrências de desrespeito à lei 
eleitoral que se vê em qualquer esquina: propaganda em bens públicos, 
como postes, em viadutos, passarelas e placas de sinalização, assim como em
 equipamentos particulares de uso público, como lojas, cinemas, clubes,
 templos e semelhantes.
Outdoors de candidatos também estão proibidos, como também não pode
 mais haver a confecção, utilização e distribuição de materiais de campanha
 que são também bens materiais e possam proporcionar algum tipo de 
vantagem ao eleitor, o que inclui camisetas, chaveiros, bonés ou qualquer tipo 
de brinde. Isto significa que estampar o nome ou o número de um candidato 
em uma camiseta, algo tão comum até algumas eleições atrás, hoje pode
 configurar o crime eleitoral da compra de voto.
O Estado endureceu também com a questão das pesquisas de intenção de 
voto, velha controvérsia sufragista e motivo de levantamento de suspeitas
 e troca de acusações a cada processo eleitoral no Brasil.
No fim de maio a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei multiplicando por dez
 a multa mínima para quem divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta, que era
 de R$ 50 mil e agora é de R$ 500 mil, podendo chegar a R$ 1 milhão.
 O projeto mantém a prisão seis meses a um ano para este tipo de crime.
Um olho no santo, o outro no (conto do) vigário
Pelo projeto, uma pesquisa eleitoral configura-se fraudulenta quando o
 resultado final das urnas resultar em uma porcentagem acima da margem
 de erro registrada, isso quando a sondagem tiver sido realizada e divulgada
 até cinco dias antes das eleições que seus responsáveis se propuseram a prever.
Na cruzada geral contra crimes eleitorais nas eleições 2012, o episódio mais
 inusitado até agora aconteceu no Paraná, onde a juíza eleitoral Deisi Rodenwald
 publicou uma recomendação para as cidades de Imbituva, Ivaí e Guamiranga
 no sentido de as paróquias evitarem promover festas religiosas durante o
 período eleitoral, a fim de evitar que políticos possam se aproveitar de eventos
 desse tipo para tentar comprar votos.
A juíza Deisi avisou: a paróquia que bater o pé e insistir em promover festas
 religiosas deverá se comprometer a fiscalizar a ação dos candidatos que
 estiverem presentes, e com presentes, e provar que não houve uso de dinheiro
 público para a realização dos eventos. Ou seja: um olho no santo, e o outro…
FONTE OPINIÃO&NOTICIA

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