sexta-feira, 5 de outubro de 2012

POLITICA


OPERAÇÕES BANCÁRIAS 
Desembargador concede liminar que
limita os saques em dinheiro 

ÉLISSAN PAULA RODRIGUES




O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, desembargador 
Alcir Gursen De Miranda, concedeu na tarde de ontem liminar que limita
 saques em espécie no valor de até R$ 10 mil no período de 4 a 7 de
outubro.  A determinação atendeu ao pedido elaborado pelo Ministério 
Público Eleitoral que ajuizou mandado de segurança junto ao Tribunal
depois que o juiz Jésus Nascimento, da 1ª Zona Eleitoral, negou a 
limitação de saques na rede bancária da capital.

O promotor José Rocha Neto havia pedido a limitação a fim de evitar
 a compra de votos na reta final do pleito. A limitação ocorreria apenas
 até o dia 5, sexta-feira, e valores superiores a R$ 10 mil poderiam ser 
liberados com autorização judicial, de forma a não prejudicar clientes 
das instituições bancárias. Contudo, Jésus Nascimento alegou que não 
se poderia “criar embaraços à população em geral quanto ao uso de
 seu dinheiro”. 

O Ministério Público Eleitoral resolveu então recorrer da decisão junto 
ao TRE, por meio do mandado de segurança. Gursen De Miranda disse que 
reconhece que a iniciativa do MP em disciplinar as transações bancárias
 nesse período que antecede o pleito é uma medida preventiva com 
objetivo de garantir eleições equilibradas, o que consequentemente 
vai evitar eventuais ações a serem decididas pela Justiça Eleitoral. 

No final da tarde, o Ministério Público encaminhou comunicado à
 imprensa informando que as promotorias eleitorais de Caracaraí,
 São Luiz do Anauá, Mucajaí, Pacaraima e Rorainópolis ajuizaram junto
 à Justiça Eleitoral ações com o mesmo objetivo, sendo o limite
 estipulado de saque de R$ 5 mil, com exceção de Mucajaí, onde o
 pedido foi para saques de até R$ 1 mil. 

Nas eleições passadas, os saques foram limitados em Boa Vista, mas uma
 liminar do Tribunal Superior Eleitoral derrubou a decisão da Corte Regional 
a pedido do Itaú Unibanco S.A., que ajuizou mandado de segurança
 contra a restrição.

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