OPERAÇÕES BANCÁRIAS
Desembargador concede liminar que
Desembargador concede liminar que
limita os saques em dinheiro
ÉLISSAN PAULA RODRIGUES
O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, desembargador
Alcir Gursen De Miranda, concedeu na tarde de ontem liminar que limita
saques em espécie no valor de até R$ 10 mil no período de 4 a 7 de
outubro. A determinação atendeu ao pedido elaborado pelo Ministério
Público Eleitoral que ajuizou mandado de segurança junto ao Tribunal
depois que o juiz Jésus Nascimento, da 1ª Zona Eleitoral, negou a
limitação de saques na rede bancária da capital.
O promotor José Rocha Neto havia pedido a limitação a fim de evitar
a compra de votos na reta final do pleito. A limitação ocorreria apenas
até o dia 5, sexta-feira, e valores superiores a R$ 10 mil poderiam ser
liberados com autorização judicial, de forma a não prejudicar clientes
das instituições bancárias. Contudo, Jésus Nascimento alegou que não
se poderia “criar embaraços à população em geral quanto ao uso de
seu dinheiro”.
O Ministério Público Eleitoral resolveu então recorrer da decisão junto
ao TRE, por meio do mandado de segurança. Gursen De Miranda disse que
reconhece que a iniciativa do MP em disciplinar as transações bancárias
nesse período que antecede o pleito é uma medida preventiva com
objetivo de garantir eleições equilibradas, o que consequentemente
vai evitar eventuais ações a serem decididas pela Justiça Eleitoral.
No final da tarde, o Ministério Público encaminhou comunicado à
imprensa informando que as promotorias eleitorais de Caracaraí,
São Luiz do Anauá, Mucajaí, Pacaraima e Rorainópolis ajuizaram junto
à Justiça Eleitoral ações com o mesmo objetivo, sendo o limite
estipulado de saque de R$ 5 mil, com exceção de Mucajaí, onde o
pedido foi para saques de até R$ 1 mil.
Nas eleições passadas, os saques foram limitados em Boa Vista, mas uma
liminar do Tribunal Superior Eleitoral derrubou a decisão da Corte Regional
a pedido do Itaú Unibanco S.A., que ajuizou mandado de segurança
contra a restrição.
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