Assim como candidatos estão sujeitos a regras
durante a campanha eleitoral, e também
no dia da votação, eleitores que escolherão os
próximos prefeitos e vereadores dos 5.565
municípios brasileiros devem respeitar algumas
restrições.
Apesar de não ser nova - as normas foram
fixadas em lei sancionada em 1997 -, a lista de
proibições é extensa e pode causar confusão.
Não é permitido, por exemplo, entrar na seção
eleitoral usando a camiseta de algum candidato
ou com fones de ouvido ligados a aparelhos
eletrônicos.
A legislação eleitoral não prevê, no entanto, a
proibição da venda ou consumo de bebidas
alcoólicas no dia da eleição. Pinturas em
muros ou faixas nas fachadas das residências
também
são liberadas.
Santinhos. Segundo o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) de São Paulo, a infração mais
comum é
a distribuição de santinhos ou outros materiais
promocionais, como camisetas, bonés e canetas.
A realização de boca de urna nas proximidades
das seções eleitorais, outra atividade vetada,
também é muito comum, segundo o TRE. Quem
for pego fazendo este tipo de propaganda
estará sujeito a detenção por 6 meses a 1 ano e
a multa de quase R$ 16 mil.
É proibido, ainda, o uso de alto-falante ou de
aparelhos de som, a promoção de comícios e
carreatas no dia da votação. Para os eleitores mais
tecnológicos, vale ressaltar que é vetado
o uso na cabine eleitoral de celulares ou de
qualquer outro equipamento que possa
comprometer o sigilo do voto.
Para os eleitores que fizerem questão de declarar sua
preferência por determinados
candidatos, o TRE informa que o uso de broches,
bandeiras ou adesivos que constituam
manifestação silenciosa é permitido no dia da eleição.
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