sábado, 6 de outubro de 2012

PUNIÇÃO POR BOCA DE URNA ELEIÇÕES 2012


Assim como candidatos estão sujeitos a regras 

durante a campanha eleitoral, e também

no dia da votação, eleitores que escolherão os 

próximos prefeitos e vereadores dos 5.565 

municípios brasileiros devem respeitar algumas 

restrições.

Apesar de não ser nova - as normas foram 

fixadas em lei sancionada em 1997 -, a lista de 

proibições é extensa e pode causar confusão. 

Não é permitido, por exemplo, entrar na seção

eleitoral usando a camiseta de algum candidato

 ou com fones de ouvido ligados a aparelhos

 eletrônicos.

A legislação eleitoral não prevê, no entanto, a 

proibição da venda ou consumo de bebidas

 alcoólicas no dia da eleição. Pinturas em 

muros ou faixas nas fachadas das residências

também

 são liberadas.

Santinhos. Segundo o Tribunal Regional

 Eleitoral (TRE) de São Paulo, a infração mais 

comum é

 a distribuição de santinhos ou outros materiais 

promocionais, como camisetas, bonés e canetas.

A realização de boca de urna nas proximidades 

das seções eleitorais, outra atividade vetada, 

também é muito comum, segundo o TRE. Quem 

for pego fazendo este tipo de propaganda 

estará sujeito a detenção por 6 meses a 1 ano e

 a multa de quase R$ 16 mil.

É proibido, ainda, o uso de alto-falante ou de 

aparelhos de som, a promoção de comícios e 

carreatas no dia da votação. Para os eleitores mais 

tecnológicos, vale ressaltar que é vetado

 o uso na cabine eleitoral de celulares ou de 

qualquer outro equipamento que possa

 comprometer o sigilo do voto.

Para os eleitores que fizerem questão de declarar sua 

preferência por determinados 

candidatos, o TRE informa que o uso de broches,

 bandeiras ou adesivos que constituam

 manifestação silenciosa é permitido no dia da eleição.

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